segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Concurso de Poesia e Desenho - EMPESO


 
I CONCURSO DE POESIA E DESENHO

EMPESO - 2018


REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE POESIA E DESENHO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EUNICE DE SOUZA OLIVEIRA - 2018


O 1º Concurso de Poesia e Desenho é uma promoção da Escola Municipal Professora Eunice de Souza Oliveira, por meio das disciplinas de Linguagens a fim de despertar a produção artística nos alunos deste estabelecimento de ensino.

Tal concurso tem seu regulamento dividido em duas partes:

Parte I – Concurso de Poesia;

Parte II – Concurso de Desenho.


PARTE I - CONCURSO DE POESIA

1) DO TEMA

Os trabalhos concorrentes deverão abordar o tema “SER HONESTO É LEGAL!”.

2) DO OBJETIVO

Estimular os(as) alunos(as) do Ensino Fundamental II, regularmente matriculados(as), a expressar suas vivências e conhecimentos adquiridos sobre o tema em questão, através da elaboração de poemas.

3) DA INSCRIÇÃO

3.1) Podem participar do Concurso de Desenho, os(as) alunos(as) do Ensino Fundamental II, do 6º ao 9º Ano;

3.2) Nesta modalidade serão duas categorias: - Categoria A: 6º e 7º Anos; Categoria B: 8º e 9º Anos;

3.3) De cada turma poderão se inscrever quantos participantes desejarem por categoria;

3.4) É de responsabilidade da escola a seleção interna dos poemas participantes no concurso;

3.5) A poesia deverá ser apresentada numa única lauda, em folha de papel A4, digitada em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5;

3.6) Junto ao poema deverá ser anexada a ficha de inscrição, presente no anexo I;

3.7) O poema deverá ser inédito e elaborado pelos(as) alunos(as), especialmente para este concurso;

3.8) A inscrição e entrega das produções ocorrerá entre os dias 01 e 12 de outubro de 2018, com entrega diretamente na coordenação da escola, das 13h às 17h30min.

4) DO JULGAMENTO

4.1) O julgamento dos poemas será realizado pela Comissão Avaliadora, formada por professores desta escola;

4.2) A avaliação basear-se-á nos seguintes critérios, em ordem de importância: originalidade e criatividade, sendo atribuída uma nota de 0 a 10.

4.3) As poesias precisam ser, impreterivelmente, de autoria dos(as) alunos(as) devidamente matriculados(as) na EMPESO;

4.4) Se a poesia apresentar fragmentos de textos e/ou cópias de poesias já publicadas será automaticamente eliminada;

4.5) As poesias não precisam obedecer a certo rigor formal (tais como rimas, estrofes etc.), podendo inclusive ser apresentadas em forma de versos livres, mas é indispensável que sejam escritas em língua portuguesa.

5) DA PREMIAÇÃO

5.1) Serão premiados o 1º e 2º lugar com um kit de livros, bem como certificados de premiação emitidos pela EMPESO;

5.2) O evento de premiação ocorrerá durante a realização da culminância do I Concurso de Poesia e Desenho da EMPESO, que contará com a declamação dos poemas participantes.

6) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1) A entrega do poema original e da ficha de inscrição impressa, por parte da escola, por si só constitui a inscrição e participação no concurso, importando, também, em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para tal;

6.2) A escrita do poema poderá ser realizada em sala de aula sob a supervisão do(a) professor(a) regente ou ainda em projetos desenvolvidos na escola sob orientação do(a) professor(a) ou monitor(a);

6.3) A direção da escola e os professores ficam autorizados, sem restrições, a utilizarem os desenhos, bem como as imagens obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação em publicações, materiais e eventos da instituição, desde que citada a autoria;

6.4) Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

PARTE II - CONCURSO DE DESENHO

1) DO TEMA

Os trabalhos concorrentes deverão abordar o tema “SER HONESTO É LEGAL!”.

2) DO OBJETIVO

Estimular os(as) alunos(as) do Ensino Fundamental II, regularmente matriculados(as), a expressar suas vivências e conhecimentos adquiridos sobre o tema em questão, através da elaboração de desenho.

3) DA INSCRIÇÃO

3.1) Podem participar do Concurso de Desenho, os(as) alunos(as) do Ensino Fundamental II, do 6º ao 9º Ano;

3.2) Nesta modalidade serão duas categorias: - Categoria A: 6º e 7º Anos e Categoria B: 8º e 9º Anos;

3.3) De cada turma poderão se inscrever quantos participantes desejarem por categoria;

3.4) É de responsabilidade da escola a seleção interna dos desenhos participantes no concurso;

3.5) O desenho deverá ser apresentado numa só face do papel, em folha de papel A4, em uma única via;

3.6) Junto ao desenho deverá ser anexada a ficha de inscrição presente no anexo I;

3.7) O desenho deverá ser inédito e elaborado pelos(as) alunos(as), especialmente para este concurso;

3.8) A inscrição e entrega das produções ocorrerá entre os dias 01 e 12 de outubro de 2018, com entrega diretamente na coordenação da escola, das 13h às 17h30min.

4) DO JULGAMENTO

4.1) O julgamento dos desenhos será realizado pela Comissão Avaliadora, formada por professores desta escola;

4.2) A avaliação basear-se-á nos seguintes critérios, em ordem de importância: originalidade e criatividade, sendo atribuída uma nota de 0 a 10.

5) DA PREMIAÇÃO

5.1) Serão premiados o 1º e 2º lugar com um kit de pintura, bem como certificados de premiação emitidos pela EMPESO;

5.2) O evento de premiação ocorrerá durante a realização da culminância do I Concurso de Poesia e Desenho da EMPESO.

6) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1) A entrega do desenho original e da ficha de inscrição impressa, por parte da escola, por si só constitui a inscrição e participação no concurso, importando, também, em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para tal;

6.2) A elaboração dos desenhos poderá ser realizada em sala de aula sob a supervisão do(a) professor(a) regente ou ainda em projetos desenvolvidos na escola sob orientação do(a) professor(a) ou monitor(a);

6.3) A direção da escola e os professores ficam autorizados, sem restrições, a utilizarem os desenhos, bem como as imagens obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação em publicações, materiais e eventos da instituição, desde que citada a autoria;

6.4) Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.